quinta-feira, 24 de novembro de 2016

SANTO AMARO NA REVOLUÇÃO DE 32: A BATALHA DE CANANÉIA

Cananéia nos dias atuais

No final de agosto de 1932, os soldados santamarenses ocupavam o Estado do Paraná após importante vitória conseguida em Xiririca (hoje Eldorado/SP). A localidade de Porto da Linha, na época um importante centro rádio-telegráfico e hoje um bairro de Guaraqueçaba/PR, foi, durante 15 dias, ocupada pelos soldados de Santo Amaro. Ante a superioridade numérica do adversário, foi determinado recuo para São Paulo, mais precisamente para Colônia Santa Maria, localidade a oeste do município de Cananéia. Para reforçar o contingente que se retraía, mais soldados da Companhia Isolada do Exército de Santo Amaro – CIESA, voluntários de Iguape e de Cananéia e ainda soldados da Força Pública (9º BCP) foram deslocados de Registro para o novo teatro de operações a fim de conter os soldados ditatoriais que invadiam São Paulo por sua divisa sul-litorânea.  A tropa, comandada pelo 1º sargento da CIESA Sebastião Rodrigues de Campos, chegou à Colônia em 05/09/1932 após serem transportados em barcos pelo Rio Ribeira e pelo Mar Pequeno.

Soldados transportados pelo Rio Ribeira no vapor "Rio Una"

Os combates em Colônia Santa Maria: Ás margens do Mar Pequeno e a 60 km de Cananéia ficava essa colônia de imigrantes alemães e austríacos que em 1932 era habitada por 38 famílias que se dedicavam à rizicultura. Para essa localidade, hoje parte do Parque Estadual Lagamar, partiram os soldados paulistas a fim de dar combate às tropas ditatoriais comandadas pelo tenente Pedro Tromwposki. Em 09/09/1932 iniciou-se intenso combate no qual os paulistas, em inferioridade numérica, derrotaram os soldados ditatoriais que no combate perderam oito homens, tiveram diversos feridos, deixaram três prisioneiros, entre eles um oficial. Durante a fuga, deixaram os inimigos no campo de luta mais de 5.000 cartuchos de munição, 3 fuzis-metralhadoras, 15 fuzis, 16 barracas, cobertores e víveres. As forças constitucionalistas tiveram apenas 3 feridos levemente que foram socorridos à Santa Casa de Cananéia. Os combates em Colônia Santa Maria prosseguiram até 17/09. Mais uma vez, ante a superioridade numérica do inimigo, os soldados paulistas tiveram que abandonar a localidade retirando-se em barcos para a cidade de Cananéia onde aportaram em 18/09.

Parque Estadual Lagamar - Cananéia/SP

A defesa da cidade: Naquele mesmo dia um pelotão da CIESA, comandado pelo tenente Lobo chega também à cidade para reforçar a tropa do sargento Campos. O novo contingente, devidamente municiado, toma posição na localidade denominada Mandira, um antigo quilombo na estrada que liga o distrito de Itapitingui, ao norte de Cananéia, à Colônia Santa Maria, àquela altura já ocupada pelos ditatoriais. Ainda na organização da defesa da cidade outros dois grupamentos são posicionados nos distritos de Cubatão (de onde partiam os barcos do continente para a Ilha de Cananéia) e de Morretes no braço de mar que vai ao distante bairro de Ariri, limítrofe à localidade de Ararapira/PR.

Ararapira/PR - década de 20

No dia 20, procedente do sul, ancorou, na Ilha do Bom Abrigo, um destróier da Marinha que trazia a reboque uma lancha que no dia 21 tentou atacar a cidade. O ataque foi rechaçado pela guarnição que defendia Cananéia. No dia seguinte, temendo-se novos ataques por mar a partir do destróier, ordenou-se a evacuação da guarnição da cidade de Cananéia para o distrito de Cubatão. Em 23 de setembro Cananéia foi ocupada pelo inimigo.

Ilha do Bom Abrigo
Eis que, descumprindo ordens superiores, um grupo de trinta soldados santamarenses decide retomar a cidade. E assim o fazem após renhido combate no qual foram feitos 16 prisioneiros (inclusive 1 oficial) do exercito inimigo. Permanecem na defesa da cidade retomada apenas 5 homens armados de fuzis e uma metralhadora pesada. A 26 de setembro essa pequena guarnição evita nova invasão da cidade pelo inimigo em barcos que, acreditando estar a cidade abandonada, entregam suas armas. Foram feitos 80 prisioneiros, entre eles oficiais e médicos. Foram apreendidos ainda 80 mil cartuchos de munição, 5 metralhadoras e material cirúrgico suficiente para a montagem de um hospital de campanha. Esse foi, sem dúvida, um dos mais brilhantes feitos da Companhia Isolada do Exército de Santo Amaro e de toda a Revolução Constitucionalista!

O guarnição da cidade é novamente reforçado e no dia seguinte é duramente atacado por um contingente inimigo cinquenta vezes maior. O comandante da tropa inimiga exige que o comandante da CIESA se renda com seus homens. Este convida o comandante inimigo a vir buscar as armas de seus soldados...

Cananéia permaneceu em mãos paulistas até o fim da Revolução, em 2 de outubro de 1932.

O teatro de operações da Batalha de Cananéia em 1932


Referências

Caldeira, João Netto. “Álbum de Santo Amaro: A História dos Santamarenses”. Ed. Bentivenga e Netto, 1935

Jornal Folha da Manhã de 17 e 24 de setembro de 1932 (www.acervo.folha.uol.br)

Acessos em 16/11/2016

quinta-feira, 27 de outubro de 2016

AS PERNEIRAS DOS SOLDADOS DE SANTO AMARO

Réplicas de perneiras usadas na Revolução de 32


“Passamos um dia inteiro junto à Companhia Isolada de Santo Amaro. Tivemos ocasião, assim, de observar o levantado estado de ânimo dos soldados constitucionalistas e observar alguns episódios interessantes.


Primeiro uma esperteza. O oficial intendente perguntou aos soldados se precisavam de perneiras. Quase toda a Companhia se apresentou. E o intendente, que sabia não ser verdade, resolveu tirar a prova real. Para isso lançou mão de um expediente. E aí é que se viu o exemplo de bravura de toda a tropa. Deixando passar algum tempo fez a companhia formar. Um oficial anunciou a necessidade de avançar para localidades vizinhas, notificando os soldados, porém, que só iriam se tivessem perneiras. Operou-se então o milagre. Todos se apresentaram completamente fardados e equipados para seguir. As perneiras apareceram!”

Fardamento original de 32 com perneiras

BIBLIOGRAFIA

“Cruzes Paulistas: Os que Tombaram, em 1932, pela Glória de Servir São Paulo”.São Paulo: Empreza Graphica da “Revista dos Tribunaes”, 1936, p. 386.

Foto 1: Arquivo pessoal
Foto 2: Acervo do Centro de Estudos José Celestino Bouroul - IHGSP

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

VOLUNTÁRIO ANTÔNIO DE CAMPOS COLLAÇO



O livro “Cruzes Paulistas”, editado em 1936, traz pequenas biografias dos 634 mortos paulistas na Revolução Constitucionalista de 1932. Esses são apenas os mortos “oficiais” de São Paulo, já que o número total de baixas paulistas em 1932 deve se aproximar pelo menos ao dobro do número oficialmente divulgado.



Nem todos os mortos de “Cruzes Paulistas” morreram em combate. Alguns vieram a falecer apenas depois da guerra em consequência de ferimentos ou de moléstias contraídas durante a campanha. Foi o caso do voluntário Antônio de Campos Colaço cuja biografia consta na página 80 deste que é um dos mais importantes livros já editados no Brasil:

“Incorporado à Companhia Isolada de Santo Amaro, sob o número 136, Antônio lutou com ela nos diversos combates travados no litoral paulista. Trouxe, porém, das trincheiras, moléstia insidiosa que um ano mais tarde o mataria, em Jaçanã, onde fora hospitalizado em virtude de sua doença. Foi um soldado digno da farda que o cobria, e do ideal pelo qual lutava. Morreu a 31 de agosto de 1934. Está sepultado no Cemitério São Paulo, nesta Capital.


Dados Biográficos: Filho do Sr. Antônio Ribeiro Collaço e de d. Áurea de Campos Collaço, nascera Antônio em Cananéia a 16 de março de 1907. Solteiro, trabalhava no comércio em São Paulo. Deixou os seguintes irmãos: Manoel, João, Laudiciana, Olga, Wanda e Carlos de Campos Collaço.”

Na década de 60, seus restos mortais foram transladados do Cemitério São Paulo para o Monumento Mausoléu ao Soldado Constitucionalista do Ibirapuera, onde repousam até hoje.


BIBLIOGRAFIA

“Cruzes Paulistas: Os que Tombaram, em 1932, pela Glória de Servir São Paulo”.São Paulo: Empreza Graphica da “Revista dos Tribunaes”, 1936.

terça-feira, 4 de outubro de 2016

GOFFREDO TEIXEIRA DA SILVA TELLES: O PREFEITO DE SÃO PAULO DURANTE A REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932




Goffredo Teixeira da Silva Telles nasceu no Rio de Janeiro em 17 de abril de 1888, filho de Carlos Augusto da Silva Telles, que foi professor catedrático da Escola Politécnica de São Paulo, e de Eugênia Leite Teixeira da Silva Telles. Bacharelou-se em 1910 pela Faculdade de Direito de São Paulo (Largo São Francisco). Ainda estudante, fez parte da Comissão Acadêmica que foi oficialmente à França para retribuir a visita de uma delegação de estudantes franceses a nossas escolas. Nessa ocasião, proferiu várias conferências, em Paris, tendo falado no “Amphitheatre Richelieu” da Sorbonne sobre o tema “La literature brésillene.

Foi casado com Carolina Penteado da Silva Telles, filha de Olívia Guedes Penteado. Foi pai do jurista e professor da Faculdade de Direito da USP Goffredo da Silva Telles Júnior.

Quando da eclosão da Revolução de 1930, ocupava o cargo de Vereador Municipal de São Paulo do qual foi afastado por determinação do Governo Provisório.

Foi o 17º prefeito da Cidade de São Paulo, entre 24 de maio e 2 outubro de 1932, nomeado para o cargo pelo então Interventor no Estado de São Paulo, Pedro de Toledo.

Pedro de Toledo

Ocupou ainda, entre outros, os seguintes cargos: presidente do Conselho Administrativo do Estado de São Paulo; assessor técnico da Corte Internacional de Justiça de Haia; presidente da Sociedade Amigos da Cidade (por três mandatos); membro do Instituto Histórico e Geográfico de São Paulo; conselheiro e ex-presidente do Liceu de Artes e Ofícios; conselheiro da Cruzada Pró-Infância; membro e ex-presidente da Academia Paulista de Letras, etc.

Foi também fazendeiro, proprietário, desde 1913, da tradicional Fazenda Santo Antônio, localizada no município de Araras/SP.


Faleceu em São Paulo, no dia 30 de julho de 1980 aos 92 anos.


Referências

Jornal  Folha de São Paulo de 1º de setembro de 1980
http://www.goffredotellesjr.adv.br/

Wikipedia

quinta-feira, 1 de setembro de 2016

A PENSÃO ESPECIAL DOS VETERANOS DA REVOLUÇÃO DE 1932



O primeiro normativo a tratar de benefícios a serem concedidos aos participantes da Revolução de 1932 foi o artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Estadual de 1947. Este artigo previa alguns direitos aos veteranos, mediante a edição de lei regulamentadora, como preferência em concursos públicos, estabilidade, promoções , isenções de impostos, subvenções estatais às associações de veteranos, etc.

A Lei Estadual 211/1948 regulamentou algumas das vantagens criadas no art. 30 do ADCT da CE/1947. O art. 1º da Lei 211 definiu quem seriam os veteranos aptos a se beneficiarem dos direitos criados pela CE/1947, in verbis:

Artigo 1.º - Por participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 devem entender-se:
- os voluntários enquadrados em quaisquer unidades ou serviços de guerra criados na vigência do Movimento
II - os soldados, inferiores e oficiais que compunham   unidades do Exercito, da Fôrça Pública e da Guarda Civil e que, então, foram mobilizados e prestaram serviços determinados pelos respectivos comandos;
III - os civis que prestaram Serviços de retaguarda, tais como de instrução, mobilização e abastecimento de tropas em operações; de propaganda ou direção do movimento revolucionário; de policiamento de cidades e outros serviços a cargo de organizações então fundadas. 
Parágrafo único - Essa participação deverá ser satisfatoriamente comprovada e não será reconhecida quando tenha havido capitulação propositada, deserção, condenado por crime praticado, adesão ao inimigo, ou recusa de prestar serviços durante a incorporação, ou ainda, quando durante ou depois dela haja o interessado praticado atos, ou tornado atitudes incompatíveis com a sua adesão ao Movimento. 

A primeira pensão paga a veteranos da Revolução de 32 veio apenas em 1952. Era exclusiva para aqueles civis que, durante o movimento revolucionário e em decorrência deste, haviam ficado mutilados (Lei Estadual 1680/1952). Os beneficiários eram um grupo pequeno e durante décadas receberam como pensão o soldo de 3º sargento da Força Pública. Tratava-se de benefício assistencial intransferível ao cônjuge sobrevivente ou a outros dependentes. Em 1986 (Lei Estadual 5.417), já quase sem beneficiários, teve seu valor unificado à pensão especial criada na década anterior.

Em 18 de dezembro de 1978 foi promulgada pelo governador Paulo Egydio Martins a Lei Estadual 1.890 que autorizava o Poder Executivo a conceder pensão especial mensal, vitalícia e intransferível a participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, nos termos dos incisos I e III do artigo 1º da Lei 211/1948 supra transcrito.

Um mês depois, em janeiro de 1979, a Lei 1.890/78 foi regulamentada pelo Decreto Estadual 13.146:
Artigo 1.º - Na aplicação da Lei n. 1.890, de 18 de dezembro de 1978 que autoriza o Poder Executivo a conceder pensão mensal, vitalícia e intransferível , a participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, observar-se-ão as normas estabelecidas neste decreto

Artigo 2 º - Entendem-se por participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, nos termos dos incisos I e III do Artigo 1.º da Lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948:
I - os voluntários enquadrados em quaisquer unidades ou serviços de guerra criados na vigência do Movimento;
II - os Civis que prestaram serviços de retaguarda, tais como instrução, mobilização e abastecimento de tropas em operações de propaganda ou direção do movimento revolucionário de policiamento de cidades e outros serviços a cargo de organizações então fundadas

Parágrafo único
 - Não fazem jus à pensão os participantes da Revolução Constitucionalista que, a qualquer título, venham percebendo pensão do Estado e os que se enquadrem nas hipóteses a que se refere o parágrafo único do Artigo 1.º da Lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948.

Artigo 3.º - Os interessados solicitarão o benefício da Lei n. 1.890, de 18 de dezembro de 1978, em requerimento dirigido ao Governador e protocolado na Secretaria da Promoção Social, feita a prova de participação no Movimento Constitucionalista nos termos do Artigo 2.º deste decreto (grifos nossos).

Artigo 4.º
 - Caberá a Secretaria da Promoção Social proceder a instrução do respectivo processo mediante a verificação, em cada caso, do cabimento da concessão do benefício e a existência de obrigações legais de terceiros para com os beneficiários.

Parágrafo único - Concluída a instrução, será o processo submetido ao Governador com proposta fundamentada do Secretário da Promoção Social.

Artigo 5 º - A pensão terá vigência a partir da publicação do despacho de deferimento no órgão oficial.

Artigo 6 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1979.
PAULO EGYDIO MARTINS 

Começava aí verdadeira via crucis a ser percorrida pelos veteranos da Revolução Constitucionalista, àquela época, sexagenários e septuagenários em sua maioria.

Vejamos trecho de carta do veterano Francisco Geminiani publicada no jornal Folha de São Paulo em 24/04/1980:

“Eis que protocolei em 5 de março de 1979 (há mais de um ano) pedido nesse sentido, e até hoje não mereci aquele despacho, apesar de fartamente documentada minha participação na Revolução. Considerando minha idade, cerca de setenta anos, creio que se esse retardamento continuar, não mais me será possível receber aquela pensão, a qual propiciaria uma sensível melhora no meu padrão de vida, o mesmo ocorrendo com tantos outros que se encontram nas mesmas condições.”

Apenas em 6 de julho de 1979 (Decreto 13.670/79) é criada uma Comissão Especial a quem competia: fixar diretrizes para o cumprimento da Lei 1.890, processar os pedidos de pensão e apresentar relatório fundamentado propondo o deferimento ou o indeferimento do pedido de pensão.

A antiga sede da Sociedade Veteranos de 32 – MMDC, na Rua Anita Garibaldi, chegou a receber, durante o ano de 1979, mais de cem pessoas por dia buscando informações sobre como requerer o benefício.

Porém muitos não tinham como comprovar sua participação na Revolução. Para provar que participou da Revolução Constitucionalista o veterano podia apresentar um documento da época como jornais nos quais aparecesse seu nome, fotografias, antigos livros de registro de prefeituras, correspondências com familiares durante a campanha e até mesmo a citação de seu nome em livros sobre a Revolução de 32. Em último caso, o veterano podia ainda tentar provar a sua participação por meio de depoimentos de testemunhas idôneas. Contudo, depois de quase 50 anos, era difícil para muitos deles obterem essas provas e muitas vezes suas testemunhas “idôneas” já estavam mortas (seus comandantes militares, por exemplo). Dessa forma, milhares de veteranos não tiveram sequer como instruir seus pedido de pensão.

Os trabalhos da Comissão Especial davam-se de forma muito lenta. A fim de evitar fraudes e injustiças, as análises dos pedidos de pensão davam-se caso a caso.  Especulava-se que o Estado se demorava propositadamente em processar os pedidos de pensão enquanto iam falecendo os veteranos e assim diminuía sua despesa.

Segue abaixo trecho de carta enviada pelo veterano Gil Franco à Folha de São Paulo e publicada naquele periódico em 07/09/1980:

“Agora, aos 77 anos de idade, aguardo, sem esperanças, o célebre decreto do governador do Estado que manda pagar, aos que serviram São Paulo, pensão que será ordenada quando a maioria dos merecedores dela já estiverem mortos. Então uma medalha será entregue à família do morto-herói, como lembrança de sua luta pelo bem-estar do Brasil. Mas antes que eu morra, quero agradecer ao governador do Estado a cunhagem da medalha...”

A Comissão, que só foi formada depois de mais de 3 meses de sua criação, chegou a investigar a condição sócio-econômica do veterano e a indeferir, preliminarmente, a pensão aos veteranos de classe social mais elevada. Entretanto, nem a lei de criação da pensão, nem seu decreto regulamentador impunham, para a concessão do benefício, ser o veterano pobre. Uma série de ações judiciais foram propostas contra o Estado para compeli-lo ao pagamento do benefício segundo os exatos critérios estabelecidos na Lei 1.890/78 e no Decreto 13.146/79. 

Durante o desfile de 9 de julho de 1980, quando já mais de 12 mil pedidos de pensão aguardavam deferimento, os veteranos, após marcharem de fronte ao Obelisco no tradicional desfile, fizeram um protesto em frente ao palanque das autoridades pedindo agilidade na apreciação dos pedidos. O protesto, no qual não faltaram palavras de ordem contra o governador e pela celeridade na concessão das pensões, teve de ser contido pela polícia que retirou os veteranos do local (Folha de São Paulo de 10/09/1980).

Apenas em 25/05/1981 foram concluídos os 103 primeiros pedidos de pensão. Naquela data, com toda pompa e circunstância, em cerimônia no Palácio do Governo, o então governador Paulo Maluf promulgou o decreto que autorizava o pagamento da pensão aos 103 primeiros veteranos.

Em 1983 a Lei 1.890/78 foi alterada pela Lei 3.988, o que tornou possível a transferência da pensão à viúva do veterano:
Artigo 1º - O artigo 1º da Lei n. 1.890, de 18 de dezembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 1º - É Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos desta lei, pensão mensal, vitalícia e intransferível, exceto à viuva do beneficiário, a participantes civis da Revolução Constitucionalista de 1932, nos termos dos incisos I e III do artigo 1º da Lei n. 211, de 7 de dezembro de 1948, de valor correspondente ao do padrão "1-A" da Tabela II, da escala de vencimentos do funcionalismo público civil do Estado"(grifo nosso) .

A vigente Constituição Estadual de 1989 inovou e passou a prever a transferência da pensão não só à viúva mas também à companheira e a outros dependentes do veterano falecido:
Artigo 57 - Aos participantes ativos da Revolução Constitucionalista de 1932 serão assegurados os seguintes direitos:

I - pensão especial, sendo inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto os benefícios previdenciários, ressalvado o direito de opção;
II - em caso de morte, pensão à viúva, companheira ou dependente, na forma do inciso anterior (grifos nossos).

Parágrafo único - A concessão da pensão especial a que se refere o inciso I, substitui, para todos os efeitos legais, qualquer outra pensão já concedida aos ex-combatentes.

Ao longo das décadas de 80 e 90, mais de 15 mil pedidos de pensão especial da Revolução Constitucionalista de 1932 foram deferidos pelo Estado.

Hoje, aproximadamente 1.500 pensões especiais continuam ativas junto à Secretaria de Gestão Pública do Governo do Estado de São Paulo. Na sua imensa maioria, as beneficiárias são viúvas de veteranos. Há ainda algumas veteranas (serviços de retaguarda), alguns casos de filhas solteiras de veteranos falecidos até dezembro de 1992 (Lei Complementar 698/92) e de filhos (ambos os sexos) inválidos ou incapazes e que nessas condições já se encontravam quando do falecimento do veterano (Lei Complementar 180/1978, art. 147, III).

O último reajuste do valor da pensão especial ocorreu em setembro de 2012. A assombrosa quantia de R$ 720 premia hoje aqueles que há mais de 80 anos lutaram por democracia e liberdade sob o manto das treze listas.




REFERÊNCIAS

Jornal Folha de São Paulo – edições de 24/04/80, 10/07/80, 07/09/80, 26/05/81e 05/06/81 (http://acervo.folha.uol.com.br/);
Portal da Transparência do Estado e São Paulo (http://www.transparencia.sp.gov.br/)

Acessos em 31/08/2016  

terça-feira, 23 de agosto de 2016

DIÁRIO DE CAMPANHA DE CLINEU BRAGA DE MAGALHÃES



Foi disponibilizado on line, em 22 de agosto de 2016, edição memorativa do diário de combate do voluntário constitucionalista Clineu Braga de Magalhães. Este jovem paulista integrante do "Batalhão 14 de Julho" foi um dos mais de 20 mil jovens voluntários a pegar em armas por São Paulo contra a Ditadura Vargas em 1932. O jovem estudante de Engenharia Civil da Escola Politécnica de São Paulo morreu em combate, em 17 de setembro de 1932, nas proximidades da cidade de Capão Bonito/SP. Foi encontrado no bolso de sua farda em pequeno diário que vinha por ele sendo escrito desde o início da Revolução Constitucionalista. Este manuscrito foi publicado em 1960, ano em que sua turma da Poli completava 25 anos de formatura. 

Em 2016 seu diário é relançado em edição digital memorativa ficando a disposição do público na Internet. Trata-se de uma iniciativa da Sociedade Veteranos de 32 -MMDC por meio de seus núcleos de Itapetininga, Norte e Santo Amaro.

Vale a pena a leitura do pequeno diário de campanha do jovem paulista tombado em combate nas trincheiras da lei de 1932. Verdadeira aula de civismo e patriotismo, valores tão pouco praticados nos dias de hoje.

O livro encontra-se disponível para leitura, na plataforma ISSU no seguinte endereço:

Saudações Constitucionalistas!


terça-feira, 9 de agosto de 2016

IBRAHIM NOBRE – O Tribuno da Revolução Constitucionalista de 1932




Nasceu em 19 de fevereiro de 1888 na cidade de São Paulo. Graduou-se pela Faculdade de Direito do Largo São Francisco em 1909. Iniciou sua carreira pública como delegado de polícia trabalhando nas cidades de Salesópolis, Santos e posteriormente como titular da Delegacia da Ordem Política e Social de São Paulo. Em 1927 foi nomeado Promotor Público da Capital, posto que ocupava quando foi deflagrado o movimento revolucionário de 9 de julho de 1932: a Revolução Constitucionalista.

Da Epopeia de 32 participou ativamente. Dono de excelente oratória inflamava a população paulista com seus discursos em praça pública e por isso ganhou o título de Tribuno da Revolução de 1932.

Ainda em janeiro de 1932 publicou no jornal A Gazeta o texto “Minha Terra, Minha Pobre Terra” no qual discorria sobre a situação humilhante e vexatória a que São Paulo vinha sendo submetido desde a Revolução de 1930. A publicação lhe rendeu admiradores em São Paulo e inimigos no Governo Provisório.  Discursou, convocando a população à insurreição, nos grandes comícios organizados na Capital nos dias 25 de janeiro, 24 de fevereiro e 23 de maio de 1932. Nesse fatídico dia liderou um grande grupo de populares para solicitar apoio à causa paulista aos comandos do Exército, na rua Conselheiro Crispiniano, e à Força Pública, na avenida Tiradentes. Em seguida conduziu o povo ao Palácio dos Campos Elísios concitando o então Interventor Pedro de Toledo a escolher um lado: o de seus conterrâneos paulistas, pela redemocratização do país, ou o do ditador Getúlio Vargas:

“Estamos algemados e algemados dentro de uma senzala. Vossa Excelência, senhor Pedro de Toledo, está preso conosco. Vossa Excelência deve sair dela e com esses homens vir à rua reivindicar a nossa liberdade. Vossa Excelência é um homem velho, está no fim da vida e deve escolher entre um simples epitáfio ou uma estátua”
Ibrahim Nobre, 23 de maio de 1932

                               
Ibrahim Nobre em 1932
Pedro de Toledo
                                                                                                                                                                                                        
Após o nove de julho alistou-se como soldado raso em um batalhão que levava seu nome e combateu sob o comando do Coronel Pedro Dias de Campos no Setor Sul do Estado, em cidades como Ourinhos, Avaré, Xavantes, Ipaussú e Santa Cruz do Rio Pardo.

Com a derrota paulista foi preso e exilado para Portugal junto a outros líderes da Revolução Constitucionalista. Anistiado, retornou ao país em 1934.

Só retomou sua carreira no Ministério Público de São Paulo em 1938 por ato do então Interventor Federal em São Paulo Adhemar de Barros ficando, entretanto, em disponibilidade, só efetivamente reassumindo suas funções em 1947 como 7º Promotor Público da Capital. Pouco depois foi promovido a Subprocurador Geral de Justiça cargo no qual permaneceu até sua aposentadoria em 1949.

Em 1960 entrou para a Academia Paulista de Letras na cadeira de número 21, anteriormente ocupada pelo jurista Plínio Barreto.
Faleceu em 8 de abril de 1970.

Foi inicialmente sepultado no Cemitério São Paulo vestindo sua beca de Promotor, conforme desejo manifestado em vida. Em 1977, seu corpo, juntamente com as cinzas de sua esposa, foi transladado para o Mausoléu ao Soldado Constitucionalista do Ibirapuera em um comovente cortejo fúnebre.

Empresta seu nome a uma escola estadual, no bairro do Campo Grande, distrito de Santo Amaro.

Referência


segunda-feira, 1 de agosto de 2016



LANÇADA A PEDRA FUNDAMENTAL DO OBELISCO AO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA SANTAMARENSE

No último dia 30 de julho foi lançada a pedra fundamental do monumento que homenageará os soldados santamarenses que lutaram na Revolução Constitucionalista de 1932. Em cerimônia realizada nas dependências do Museu de Santo Amaro e presidida pelo Dr. Alexandre Moreira Neto, presidente do Centro das Tradições de Santo Amaro, foi depositada ainda "cápsula do tempo" embaixo da estrutura sobre a qual se erguerá o monumento. Neste recipiente foi colocada a lista com os nomes dos 309 voluntários santamarenses bem como a ata da cerimônia. Durante o ato foi desencerrada placa em homenagem aos soldados de Santo Amaro que combateram nas trincheiras da lei em 32.

Além do presidente do CETRASA, prestigiaram o evento o  vice-presidente Dr. José Marques Bruno, a Diretora Cultural da entidade, Professora Inez Garbuio Peralta, o presidente deste Núcleo de Correspondência além de outros representantes da sociedade santamarense.

Bela manhã de sábado na Praça Edmundo Zenha em Santo Amaro



"Cápsula do tempo" e a pedra fundamental do monumento

"Cápsula do tempo" instalada sob a base do monumento




Desencerramento da placa pela Professora Inez e o Doutores José Bruno e Alexandre Moreira Neto


Placa em homenagem aos heróis santamarenses de 1932
Colocação da pedra fundamental pelo Professor Peralta
                                                     

sábado, 23 de julho de 2016

LANÇAMENTO DA PEDRA FUNDAMENTAL DO OBELISCO AO SOLDADO CONSTITUCIONALISTA SANTAMARENSE

No próximo dia 30 de julho, às 10:30h, será lançada a Pedra Fundamental do futuro Obelisco ao Soldado Santamarense. A obra, que é uma iniciativa do Centro das Tradições de Santo Amaro (CETRASA), tem por objetivo homenagear os mais de 300 soldados de Santo Amaro que, em 1932, lutaram por democracia e liberdade contra a ditadura de Getúlio Vargas. O evento ocorrerá na Praça Edmundo Zenha, ao lado do Museu de Santo Amaro e será aberto ao público.


quinta-feira, 7 de julho de 2016

OS BATALHÕES INFANTIS NA REVOLUÇÃO CONSTITUCIONALISTA DE 1932



Os batalhões de voluntários ou “batalhões patrióticos” foram fundamentais para o esforço de guerra dos paulistas em 1932. Estima-se que 100 mil rapazes se alistaram para combater a ditadura Vargas entre julho e setembro daquele ano. Porém nem todos chegaram a partir para o front devido à falta de fuzis para todos.  Não mais do que 10 mil voluntários participaram de combates na Revolução de 32.

Integrar um batalhão de voluntários era uma honra e um compromisso desses jovens com São Paulo e com o Brasil. Vagas em alguns desses famosos batalhões como o “Piratininga”, o “14 de julho” ou o “Borba Gato”, chegavam a ser compradas por jovens paulistas ávidos por entrar em combate empunhando seus fuzis nas trincheiras da lei.

Entretanto nem todos os homens em idade compatível com o serviço militar se alistaram.

Com o intuito de estimular aqueles que muitas vezes por medo não se voluntariavam e exaltar valores como o civismo e o patriotismo na população foram criados os batalhões infantis. Meninos vestidos com fardas cáqui, bibicos ou pequenos capacetes de aço e empunhando simulacros de armas de fogo marcharam pelas ruas de São Paulo. Meninas vestidas como enfermeiras. As pequenas paradas emocionaram a população paulista e deixaram muitos rapazes em situação constrangedora...



Aureliano Leite – um dos fundadores da Sociedade MMDC e personagem importantíssimo da Revolução – narra em sua obra “Martírio e Glória de São Paulo” seu testemunho de um desses desfiles ocorrido em 6 de agosto de 1932:

“Para os lados da Avenida São João, na direção do Correio, desfilavam tropas, ladeadas da multidão. O curioso era que minha vista não alcançava os soldados. Achei esquisito. Apressei o passo. Era uma companhia de molecotes. Trinta crianças, bonés de jornal, facões de madeira e supostos clavinotes nos ombros, passo cadenciado e firme, marchavam solenemente. A bandeira trazia essa legenda: Se for preciso nós também iremos!”




*Clavinote: Pequena clavina ou carabina


Bibliografia


LEITE, Aureliano. “Martírio e Glória de São Paulo”. Editora Revista dos Tribunais. São Paulo: 1934, p. 201.